A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta Nota Oficial informar que o Ministério da Cidadania nos notificou que, pelo fato de as provas por equipes não fazerem mais parte do programa dos Jogos Paralímpicos à partir da edição de Paris em 2024 (para acessar os eventos a serem disputados em Paris clique aqui), os eventos por equipes (Seleções Estaduais e Clubes) disputados no TMB Platinum Campeonato Brasileiro – Ciclo III – 2021 (Categoria Nacional) e na ITTF Para XVIII Copa Tango 2021 (Categoria Internacional) serão considerados como provas não-paralímpicas no pleito recém aberto da Bolsa Atleta. Como tal, tais provas permitirão o pleito caso tenham atingido no mínimo 5 estados (Categoria Nacional) ou 5 países (Categoria Internacional) nos eventos supracitados, visto que apenas as provas paralímpicas (ou seja, que fazem parte do programa dos Jogos Paralímpicos) permitem o pleito sem o mínimo de 5 estados ou países, mediante justificativa da Confederação, segundo o 12º artigo do Capítulo V da Portaria MC Nº 593.
Abaixo, listamos os eventos que não alcançaram o mínimo de 5 estados ou países no TMB Platinum Campeonato Brasileiro – Ciclo III – 2021 (Categoria Nacional) e na ITTF Para XVIII Copa Tango 2021 (Categoria Internacional) e, portanto, não estarão elegíveis para pleito da Bolsa Atleta, segundo legislação do Ministério da Cidadania. São eles:
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.