A Gerência Técnica, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta Nota Oficial INFORMAR que teve início, no último dia 02 de julho de 2022, o PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL, que prevê uma série de vedações quanto ao uso de marcas, símbolos ou outro tipo de publicidade relativos ao Governo Federal, ao Ministério da Cidadania e/ou a Secretaria Especial de Esporte, ou relacionado com os respectivos Governos Estaduais no caso de haver contrapartida de imagem. O referido período engloba 03 (três) meses antes do pleito eleitoral, se estendendo até o dia 02 de outubro de 2022 (em caso de eleições apenas no primeiro turno) ou até 31 de outubro de 2022 (caso ocorra o segundo turno eleitoral).
Na prática, isso implica em retirada ou cobertura de marcas como as do Bolsa Atleta Federal ou da Lei de Incentivo ao Esporte, por exemplo, de uniformes, faixas, banners ou outras aplicações relacionadas, que tenham sido incluídas como contrapartida. É, também, vedada a menção ou inclusão de marcas em postagens em sites ou redes sociais ao longo do período estipulado.
Adicionalmente, reforçamos que a CBTM não se responsabiliza pelas obrigações assumidas por atletas, técnicos ou entidades de prática esportiva perante os organismos governamentais, devendo estes fazer consultas específicas aos respectivos órgãos de controle para não incorrer em aplicações ou usos de marcas suscetíveis a interpretações dúbias, bem como que impactem a correta prestação de contas pelo uso de recursos públicos.