A Gerência de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que os critérios necessários para atletas integrarem a Seleção Brasileira Paralímpica Permanente de Tênis de Mesa no ano de 2023 estão publicados no Manual do Tênis de Mesa, item 2.1.4. DA SELEÇÃO PERMANENTE PARALÍMPICA
Adicionalmente, informa sobre os(as) atletas que cumprem os critérios estabelecidos no documento supracitado e estão aptos(as) a participarem da Seleção Brasileira Paralímpica Permanente de Tênis de Mesa em 2023.
Os critérios dispostos em nosso Manual São:
a) 2.1.4.2.1. Top-6 do ranking mundial: o(a) atleta deverá ter alcançado a posição entre os 06 (seis) melhores do ranking mundial (do mês de dezembro da temporada anterior) de sua respectiva classe para que o critério seja atingido.
b) 2.1.4.2.2. Ter até 250 (duzentos e cinquenta) pontos de diferença para o #1 de sua respectiva classe: o(a) atleta deverá ter 250 (duzentos e cinquenta) pontos ou menos de diferença para o primeiro colocado no ranking da classe. O cálculo para este critério é o seguinte: pontuação do #1 do ranking da classe menos a pontuação do(a) atleta brasileiro(a). Se o resultado for igual ou menor do que 250 (duzentos e cinquenta), o(a) atleta cumpre este critério.
c) 2.1.4.2.3. Ter até 200 (duzentos) pontos de diferença para a média dos Top-5 da respectiva classe: o(a) atleta deverá ter 200 (duzentos) pontos ou menos de distância para a média de pontos dos 05 (cinco) atletas mais bem ranqueados da classe. Dois cálculos são necessários: o primeiro, a soma de pontos dos 05 (cinco) mais bem ranqueados da classe, divididos por 05 (cinco), que identificaram a média; o segundo, subtrair a pontuação do(a) atleta brasileiro(a) da média. Se o resultado da subtração for igual ou menor a 200 (duzentos), o(a) atleta cumpre este critério.
d) 2.1.4.2.4. Ter até 150 (cento e cinquenta) pontos de diferença para o 6º (sexto) colocado da respectiva classe: o(a) atleta deverá ter 150 (cento e cinquenta) pontos ou menos de diferença para o sexto colocado no ranking da classe. O cálculo para este critério é o seguinte: pontuação do #6 do ranking da classe menos a pontuação do(a) atleta brasileiro(a). Se o resultado for igual ou menor do que 150 (cento e cinquenta), o(a) atleta cumpre este critério.
e) 2.1.4.2.5. Estar somente a 02 (duas) posições do Top-20% da classe: para este critério, são considerados somente atletas que tenham alguma pontuação no ranking internacional da ITTF, não considerando atletas inativos ou que tenham pontuação igual a zero. O número de atletas em uma classe é multiplicado por 20% (0,20) ou dividido por quatro; o atleta deverá estar a pelo menos 02 (duas) posições deste resultado para cumprir o critério.
f) 2.1.4.2.6. Ter pelo menos 03 (três) vitórias sobre atletas Top-6 da classe: o(a) atleta precisará ter, em torneios internacionais, pelo menos 03 (três) vitórias, nos últimos 04 (quatro) anos (48 meses anteriores a análise dos critérios), sobre atletas Top-6 do ranking internacional. Para saber se o adversário é um Top-6, considera-se o ranking internacional publicado antes do início do torneio no qual a vitória foi obtida. Em caso de partidas contra atletas de outras classes, para definição se um(a) atleta é Top-5, deverá ter como base a pontuação do(a) adversário(a) e comparar com a pontuação do #5 do ranking da respectiva classe. As vitórias são consideradas por partida e não por adversários.
g) 2.1.4.2.7. Ser da categoria de base, Sub-23 e ter repertório técnico suficiente aprovados pela comissão técnica.
h) 2.1.4.4.2. Para que possam ser indicados(a), um(a) atleta deverá ter cumprido pelo menos 01 (um) critério, ou que tenha idade sub-23 (não poderão ter completos 23 anos em 31/12 do referido ano) ou tenha sido medalhista na última edição dos Jogos Paralímpicos ou Campeonato Mundial (a competição que tiver sido a mais recente em relação à avaliação dos critérios). Estes atletas terão 24 (vinte e quatro) meses para atingir o mínimo de 04 (quatro) critérios ora estabelecidos. Caso não atinjam os critérios no tempo previsto, a continuidade na Seleção Permanente precisará passar por avaliação da Comissão Técnica.
Os (As) atletas que cumprem os critérios são:
Nome Do(A) Atleta |
Classe |
Clube |
Federação |
Número de critério atingido |
1- BRUNA COSTA ALEXANDRE |
10 |
SOC.ESP. RECREAT. CULT. SANTA MARIA/S.CAETANO |
FEDESP |
06 (A, B, C, D, E, F) |
2- SOPHIA PEMISA KELMER |
08 |
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB |
FEDRJ |
06 (A, B, C, D,E,F) |
3- DANIELLE RAUEN |
09 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP |
06 (A, B, C, D, E, F) |
4- CÁTIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
02 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP |
06 (A, B, C, D, E,F) |
5- JOYCE FERNANDA DE OLIVEIRA QUINZOTE |
04 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP |
04 (A, B, C, D, F) |
6- MARLIANE AMARAL SANTOS |
03 |
APMDFESP |
FEDESP |
01 (H) |
7- EVELLYN PEREIRA DOS SANTOS |
11 |
ACADEMIA FITPONG DE TÊNIS DE MESA |
FEDDF |
01 (G) |
8- ISRAEL PEREIRA STROH |
07 |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA HEBRAICA DE SÃO PAULO |
FEDESP |
05 (B, C, D, E, F) |
9- PAULO SERGIO SALMIM FILHO |
07 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP |
04 (B, C, D, F)
|
10- LUCAS CARVALHAL ARABIAM |
05 |
ASSOC. NOVA ERA DE T.M |
FEDESP |
01 (G, H) |
11-PAULO HENRIQUE GONÇALVES FONSECA |
07 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP |
01 (G) |
A avaliação dos critérios foi realizada no mês de dezembro/2022 e a nova avaliação dos critérios será realizada em dezembro/2023.
Como forma de complementar os treinamentos da Seleção permanente a Comissão Técnica após análise dos perfis técnicos esportivos e verificando a necessidades táticas e técnicas da seleção, convidou os atletas a seguir para comporem os treinamentos e desenvolverem seus potenciais juntamente com a Seleção Permanente. Abaixo lista de convidados por classe e Naipe
Os (As) atletas que convidados são:
Nome Do(A) Atleta |
Classe |
Clube |
Federação |
1- LETHICIA RODRIGUES LACERDA |
08 |
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS-ADFEGO |
FEDGO |
2- THAIS FRAGA SEVERO |
03 |
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS-ADFEGO |
FEDGO |
3- JENNYFER MARQUES PARINOS |
09 |
CR SALDANHA DA GAMA/SANTA CECÍLIA/FUPES |
FEDESP |
4- ALLANA MASCHIO |
09 |
ASSOC. DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE DEFICIENTES FÍSICOS |
FEDSC |
5- ALINE MENESES FERREIRA |
07 |
INCLUSIVO CLUBE PARADESPORTIVO |
FEDESP |
6- LUCAS DOS SANTOS CARVALHO |
09 |
ASSOC. NOVA ERA DE T.M |
FEDESP |
7- CARLOS EDUARDO FREIRE DE MORAES |
05 |
CR SALDANHA DA GAMA/SANTA CECÍLIA/FUPES |
FEDESP |
8- THIAGO SIMÕES GOMES |
11 |
INSTITUTO MATOSTT/SESISP/LORENA |
FEDESP
|
9- FÁBIO SOUZA DA SILVA |
03 |
KOSMOS CLUBE - SP |
FEDESP |
A CBTM reserva o direito de a qualquer momento em desfazer o convites para a lista dos(as) atletas acima.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.