17-03-2016 (059-2016)
Por CBTM
Dispõe sobre a reestruturação da categoria Absoluto e ajustes nas faixas de pontos do Rating Nacional.
Dispõe sobre a reestruturação da categoria Absoluto e ajustes nas faixas de pontos do Rating Nacional.
A Coordenação de Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, validação da Gerência Geral de Operações, e conforme previsto no Regulamento de Competição no Cap.VII Art.17 item III e Cap XII item 5 §1, homologa a criação das Categorias: Absoluto Masculino A, B,C, D e E e Absoluto Feminino A, B, C e D e redefine uma nova faixa de pontos do Rating Nacional.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.