Por CBTM
Dispõe sobre obrigatoriedades para pleito de Bolsa Atleta
Dispõe sobre obrigatoriedades para pleito de Bolsa Atleta
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, informa as OBRIGATORIEDADES para pleito de bolsa atleta.
As declarações para o programa Bolsa Atleta categoria Estudantis são emitidas somente pela Instiuição de Ensino do Atleta.
Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar:
· A participação, de 01 Copa Brasil por semestre, ou seja, 02 (duas) etapas da Copa Brasil; não basta jogar o Rating, deverá jogar também o Ranking.
· A participação nos Campeonatos Brasileiros de Verão e de Inverno;
· A participação em pelo menos (dois) treinamentos da Seleção Brasileira (se convocado);
· A regularidade nos treinamentos realizados em seus clubes. Para isto o clube deverá enviar mensalmente relatório das atividades dos bolsistas, conforme modelo publicado em NO (10-03-201) 264-C-2014, para a Líder de Seleções paula@cbtm.org.br
Para o pleito na categoria Equipes Clubes e Seleções, o atleta deverá:
· O atleta deverá ao menos ter jogado 01 partida na categoria solicitada, ou seja, ter sumula efetiva na categoria de pleito ( equipes clubes ou seleções).
· Para o ano de pleito é necessário que o atleta tenha ao menos participado de 01 copa Brasil a cada semestre, nas categorias individual ou dupla, (Rating e Ranking).
· No ano de recebimento do benéfico deverá o atleta participar de 01 evento a cada semestre e dos Campeonatos Brasileiros de Verão e Inverno;
Para esclarecimentos o atleta deverá comprovar atividade esportiva conforme determinado acima, desde a colocação/participação do evento que concedeu o direito ao pleito até o fim do período do recebimento do beneficio se concedido pelo ME.
Caso não haja cumprimento de uma das condições, acima, deverá pagar uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será julgada e imposta pela COMINAD, com homologação do STJD. O não pagamento implicará na suspensão da emissão de sua declaração para o recebimento da bolsa no ano seguinte, não descartando outras imposições legais, ou seja, os atletas que não cumprirem com as regras ou se a declaração não for aceita pela comissão, não poderão pleitear a bolsa no ano seguinte caso obtenham resultados.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação