Por CBTM
Dispõe sobre seletiva para os Jogos Parapanamericanos de Lima 2019
Dispõe sobre seletiva para os Jogos Parapanamericanos de Lima 2019
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, e corroborada pela comissão técnica CBTM, divulga regulamento referente a seletiva de tênis de mesa paralímpico para os Jogos Parapanamericanos de Lima 2019 (Parapan 2019). A seletiva será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2018, no Centro Paralímpico Brasileiro, em São Paulo-SP.
O Comitê Organizador do Parapan 2019 definiu 34 vagas para o tênis de mesa brasileiro: 22 no masculino e 12 no feminino.
As vagas para o Parapan 2019 poderão ser obtidas de cinco formas diferentes:
O atleta que for medalhista no Mundial 2018 (independentemente da cor), a ser realizado em outubro na Eslovênia, terá vaga garantida no Parapan 2019.
Caso um atleta brasileiro conquiste uma medalha no Mundial 2018, será diminuída uma vaga na seletiva 2018 para a respectiva classe.
Caso dois atletas brasileiros de uma mesma classe conquistem medalhas no Mundial, haverá a disputa da seletiva para a respectiva classe, abrindo assim uma nova vaga para a classe.
Os quatro (04) atletas que tiverem a maior pontuação no ranking CBTM 2018, independente da classe e gênero, estarão automaticamente classificados para o Parapan 2019.
Caso dois atletas de uma mesma classe e gênero estejam nesta lista, somente o líder da referida classe estará classificado;
Caso haja empate entre os últimos classificados da lista, o critério de desempate será definido, nesta ordem:
Como há um limite de três atletas de um mesmo país por classe e gênero para disputar o Parapan 2019, caso o melhor pontuador seja de uma classe com dois medalhistas em Mundiais, este atleta não terá a vaga garantida, mas disputará a seletiva, deixando a vaga para o próximo maior pontuador.
Os dois (02) atletas sub-23 que tiverem a maior pontuação no ranking CBTM 2018, independente da classe e gênero, estarão automaticamente classificados para o Parapan 2019.
Caso estes dois atletas de uma mesma classe e gênero estejam nesta lista, somente o líder da referida classe estará classificado.
Para este critério, serão considerados somente atletas nascidos a partir de 01 de janeiro de 1996.
Caso um atleta sub-23 também esteja na lista de maiores pontuadores CBTM 2018 (conforme indicado no item B), sua vaga será considerada pelo item B, e abre nova vaga para atleta sub-23.
Em caso de empate, o critério para desempate será definido, nesta ordem:
Como há um limite de três atletas de um mesmo país por classe e gênero para disputar o Parapan 2019, caso o melhor pontuador seja de uma classe com dois medalhistas em Mundiais, ou com um medalhista em Mundial mais um atleta com maior pontuação no Ranking CBTM 2018 (item B) este atleta não terá a vaga garantida, mas disputará a seletiva, deixando a vaga para o próximo maior pontuador.
MASCULINA
Os critérios utilizados para composição do número de vagas para as seletivas masculinas foram baseados no Guia de Qualificação feito pelo Comitê Organizador dos Jogos Parapanamericanos de Lima 2019 e por avaliações feitas pela Comissão Técnica da CBTM:
Classes |
Nº Vagas na mesa |
01 |
1 |
02 |
2* |
03 |
1 |
04 |
1 |
05 |
1 |
06 |
1 |
07 |
2* |
08 |
1 |
09 |
2* |
10 |
2* |
11 |
1 |
TOTAL |
15* |
* classes com atletas brasileiros na disputa do Mundial 2018
FEMININA
Os critérios utilizados para composição do número de vagas para as seletivas masculinas foram baseados no Guia de Qualificação feito pelo Comitê Organizador do Parapan 2019 e por avaliações feitas pela Comissão Técnica da CBTM:
Classes |
Nº Vagas na mesa |
1/2 |
|
3 |
1 |
4 |
1 |
5 |
1 |
6/7 |
1 |
8/9/10 |
2* |
11 |
1 |
TOTAL |
|
* classes com atletas brasileiros na disputa do Mundial 2018
SISTEMA DE DISPUTA
NÚMEROS DE ATLETAS CONVOCADOS
MASCULINO – Serão convocados os cinco primeiros do Ranking Brasileiro 2018 + 1 por indicação técnica.
Classe |
Ranking Nacional |
Indicação Técnica |
01 |
5 |
1 |
02 |
5 |
1 |
03 |
5 |
1 |
04 |
5 |
1 |
05 |
5 |
1 |
06 |
5 |
1 |
07 |
5 |
1 |
08 |
5 |
1 |
09 |
5 |
1 |
10 |
5 |
1 |
11 |
5 |
1 |
TOTAL |
55 |
11 |
FEMININO – Como no feminino as classes estão combinadas, serão chamadas conforme indicado:
Classe |
Ranking Nacional |
Indicação Técnica |
01/02 |
5 |
1 |
03 |
5 |
1 |
04 |
5 |
1 |
05 |
5 |
1 |
06 |
3 |
- |
07 |
3 |
- |
08 |
1 |
2 |
09 |
2 |
|
10 |
1 |
|
11 |
5 |
1 |
TOTAL |
35 |
7 |
Procedimentos para Sorteio
1ª Fase - Eliminatória
Grupo A
1. 1º Colocado no Ranking
2. 4º Colocado do Ranking
3. 5º Colocado do Ranking
Grupo B
1. 2º Colocado no Ranking
2. 3º Colocado do Ranking
3. Indicação Técnica
2ª. Fase
1º Classificado da Chave A x 2º Classificado da Chave B
1º Classificado da Chave B x 2º Classificado da Chave A
Fase Final
Vencedor do Jogo 07 x Vencedor do Jogo 08 (final)
Regras gerais da seletiva:
1. Ordem das Partidas nos grupos:1X3; 1X2 e 2X3;
2. Atletas que já tenham sido convocados por outros meios (medalhista Mundial 2018, maiores pontuadores ranking CBTM 2018 e maiores pontuadores ranking mundial 2018 sub-23) não participarão da disputa da seletiva.
3. Caso alguma classe não tenha a quantidade de atletas no ranking nacional conforme indicado nas tabelas acima, a disputa da seletiva será em formato adequado ao número de participantes, conforme regulamento de competições da CBTM.
4. Todos os jogos deverão ser disputados em melhor de 5 sets de 11 pontos.
5. Atletas do mesmo clube e/ou estado não serão separados de grupo, como acontecem nos eventos nacionais CBTM.
6. Atletas deverão jogar uniformizados conforme regras de competições da CBTM;
7. Caso um atleta deseje abdicar de sua vaga na seletiva 2018, ela não será disponibilizada para outro atleta.
8. Os atletas escolhidos como indicação técnica serão informados em até 5 dias após o término do Campeonato Brasileiro, via Nota Oficial. A tabela de competição também será publicada neste momento.
A comissão técnica se reserva no direito de completar a delegação brasileira com atletas que não conquistaram as vagas nos quatro itens acima, sempre levando em consideração os itens (não necessariamente nesta ordem): Seleção Permanente, formação de equipe, idade, maior grau de deficiência, gênero de vagas ainda disponível, ranking internacional, resultado na seletiva, entre outras.
Para que um atleta possa receber indicação técnica, é obrigatório que o atleta participe de, pelo menos, um evento nacional CBTM ou das Paralimpíadas Escolares, ou de evento internacional no qual venha a realizar reavaliação funcional.
Caso um atleta não dispute a seletiva por motivo excepcional (doença grave, gestação, luto, por exemplo), este ainda poderá ser selecionado por critério técnico. Outros motivos deverão ser analisados pelo Comitê Executivo da CBTM e comissão técnica.
Observações Gerais:
O número de vagas poderá sofrer variação, pois o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ainda não definiu a quantidade de vagas para o tênis de mesa no Parapan 2019. Caso haja redução neste número de vagas, os cortes ocorrerão na seguinte ordem: Critério Técnico, Ranking CBTM sub-23, ranking CBTM, seletiva.
Não há a possibilidade de ir ao Parapan 2019 por Recursos Próprios como parte da delegação Brasileira.
Não há a necessidade de ter uma classificação funcional internacional para disputar a seletiva, pois no Parapan 2019 haverá classificação funcional.
Questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pelo Comitê Executivo da CBTM.
Desta forma, a delegação brasileira prevista no Parapan 2019 será:
|
Masculino |
Feminino |
Total |
Seletiva |
15 |
|
|
Mundial 2018 |
|
|
|
Ranking CBTM |
A definir |
A definir |
4 |
Ranking CBTM sub-23 |
A definir |
A definir |
2 |
Critério Técnico |
A definir |
A definir |
|
Total |
22 |
12 |
34 |
A quantidade de vagas por Critério Técnico foram ajustadas para quatro (4), pois havia um erro na contagem. (Adicionado em 04/12/2018)
O campeão individual dos Jogos Parapanamericanos de Lima 2019 garante automaticamente uma vaga para os Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020, mas poderão haver outras condições para a participação do atleta em Tóquio 2020, a serem definidas pela ITTF-PTT (como participar em número mínimo de torneios internacionais, por exemplo) há outras regras para estar habilitado a competir no Japão, como pode ser visto na Nota Oficial 051-2018.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.